Por meio da Deliberação 340 de 05 de novembro de 2013, o
Conselho Estadual de Educação (CEE) do Rio de Janeiro estabelece
normas para a matrícula de ingresso no ensino fundamental.
Para matrícula inicial no 1º ano do Ensino Fundamental, o candidato
deverá ter 06 (seis) anos de idade. O prazo para que o candidato
complete essa idade é de:
No artigo 11º, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional, nº 9.394/96 define as incumbências dos municípios na
Educação Brasileira, cabendo aos municípios oferecer:
O Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB)
é calculado a partir dos dados sobre aprovação escolar e pelas
médias de desempenho nas avaliações do INEP. Esses dados são
obtidos, respectivamente, por meio de:
No artigo 245, o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA –
estabelece a pena ao professor ou responsável por estabelecimento
de ensino fundamental, pré-escola ou creche que deixar de comunicar
à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento,
envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança
ou adolescente. Segundo o ECA, a pena prevista nesse caso é:
No artigo 56, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
estabelece os casos que os dirigentes de estabelecimentos de
ensino fundamental deverão comunicar ao Conselho Tutelar. Além
de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou
adolescente, os dirigentes devem comunicar ao Conselho Tutelar: