Q838423Legislação dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro
A Lei Complementar n° 01, de 11 de dezembro de 1998, que
institui o Código Tributário Municipal, permite que, no processo
administrativo referente ao crédito tributário, o parcelamento seja
admitido em até:
Existindo simultaneamente dois ou mais débitos vencidos
do mesmo sujeito passivo, relativos ao mesmo ou a diferentes
tributos ou provenientes de penalidade pecuniária ou acréscimos
moratórios, a autoridade administrativa competente para receber
o pagamento determinará a respectiva imputação, obedecidas as
seguintes regras, na ordem em que estão enumeradas: