O Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do
Poder Executivo Federal impõe que a dignidade, o decoro, o
zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são
primados maiores que devem nortear o servidor público no
exercício do cargo ou função, não sendo obrigatória sua
observação fora do serviço, até porque o Estado não deve
interferir na vida pessoal de cada um.
O regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das
autarquias e das fundações públicas federais impõe clara
vedação ao servidor público de cometer a outro servidor
atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em
situações de emergência e transitórias.
É sabido que Lei Federal 8.112/90 veda o recebimento de
propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer
espécie, porém, em se tratando de forma individualizada dos
presentes, há exceção, limitada a bens duráveis cujo valor não
exceda a 30% da remuneração percebida pelo servidor.
José dos Santos é servidor público federal em determinado
órgão e, ao chegar ao final do dia, notou que não conclui um
serviço urgente cuja entrega deveria se dar no dia seguinte.
Visando finalizar o referido trabalho, José leva o processo
administrativo para sua casa, sem prévia anuência da
autoridade competente, porém o restitui no dia seguinte. A
chefia imediata de José apontou que a conduta praticada é
proibida pela Lei 8.112/90.