O Estatuto da Criança e do Adolescente, conhecido pela sigla ECA (Lei n.º 8.069/90), prevê proteção integral
às crianças e adolescentes brasileiras. Igualmente, estabelece os direitos e deveres do Estado e dos cidadãos
responsáveis pelos mesmos. O ECA é um conjunto de leis específicas para cuidar das pessoas menores de 18
anos que vivam no Brasil. Segundo o ECA, a criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais
inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata a lei, assegurando-lhes, por lei ou
por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental,
moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade. O ECA deve ser aplicado a todas as crianças e adolescentes, sem discriminação de nascimento, situação familiar, idade, sexo, raça, etnia ou cor, religião
ou crença, deficiência, condição pessoal de desenvolvimento e aprendizagem, condição econômica, ambiente
social, região e local de moradia ou outra condição que diferencie as pessoas, as famílias ou a comunidade em
que vivem. No seu artigo 53, a criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho. Logo é CORRETO
afirmar que é dever do Estado?