Aos alunos enfermos e/ou hospitalizados, impossibilitados de frequentar o ambiente escolar,
temporária ou permanentemente, deve ser oferecido um sistema de atendimento educacional em
ambientes hospitalares e/ou domiciliares. Em relação ao atendimento pedagógico nesses ambientes, de
forma integrada com os serviços de saúde, “[a] oferta curricular ou didático-pedagógica deverá ser
flexibilizada, de forma que contribua com a promoção de saúde e ao melhor retorno e/ou continuidade
dos estudos pelos educandos envolvidos.” (BRASIL, 2002, p.17). Diante dessas circunstâncias, a etapa
da avaliação: