Questões de Concurso
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I - A lei que dispõe sobre o regime jurídico de exploração dos portos organizados e das instalações portuárias, permite que, em caso de impasse coletivo, as partes poderão recorrer à arbitragem de ofertas finais, sendo que o laudo arbitrai proferido possui força normativa, independentemente de homologação judicial;
II - A lei que dispõe sobre a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa permite que as partes poderão recorrer à arbitragem de ofeitas finais, sendo que o laudo arbitrai proferido possui força normativa, independentemente de homologação judicial;
III - A CLT expressamente inclui o laudo arbitrai como titulo executivo extrajudicial;
IV - A legislação permite que o Procurador do Trabalho, caso seja solicitado pelas partes, pode atuar como árbitro nos dissidios de competência da Justiça do Trabalho
I - O empregado estudante, menor de 18 (de zoito) anos, tem direito a fazer coincidir as suas férias com as férias escolares; se forem fracionadas, os dois períodos deverão coincidir com as férias escolares, um dos quais não poderá ser inferior a 10 (dez) dias;
II - O contrato de aprendizagem, de acordo com a interpretação literal da legislação vigente. Pode ser escrito, nada impedindo o seu posterior reconhecimento por intermédio da Justiça do Trabalho, desde que preenchidos os requisitos legais;
III - O contrato de aprendizagem se aplica somente ao maior de 14 (quatorze) e menor de 18 (dezoito) anos;
IV - A ausência injustificada à escola, que implique perda do ano letivo, constitui motivo para o empregador antecipar a cessação contratual.
I - O empregado de entidade sindical não tem o direito de se associar cm sindicato:
II - O dirigente sindical somente poderá ser dispensado por falta grave mediante apuração em inquérito administrativo;
III - Dentre as prerrogativas dos sindicatos estão a representação, administrativa e judicialente, dos interesses gerais da categoria ou profissão liberal, assim como dos interesses individuais dos associados quanto á atividade ou profissão exercida.
IV - A Convenção n° 87 da OIT estabelece que as organizações de trabalhadores e de empregadores têm o direito de elaborar seus estatutos e regulamentos, de eleger seus representantes, de organizar sua administração podendo sofrer inteivenção somente por parte das autoridades públicas.
V - As entidades sindicais legalmente reconhe cidas só poderão filiar-se a organizações inter nacionais, com prévia licença do Presidente da República e do Congresso Nacional, através de Decreto.
I - A massa falida pode ser empregadora, passando os contratos de trabalho a serem cumpridos pelo seu administrador judicial;
II - A prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho, caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho. Salvo ajuste em contrário;
III - As obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para o Banco sucedido, são de responsabilidade do sucessor, pois a este foram transferidos ativos, agências, direitos e deveres contratuais, caracterizando tipica sucessão trabalhista;
IV - Para o Direito do Trabalho, o consórcio de empregados implica em solidariedade dual para os empregadores integrantes: de um lado, responsabilidade solidária passiva pelas obrigações trabalhistas relativas a seus empregados e, de outro, subsidiariedade ativa relativamente às prerrogativas empresariais perante os obreiros.
I - Por integrar o patrimônio do empresário e também por garantir seus credores, não pode rá ser alienado, exceto se os débitos estiverem contabilizados;
II - Somente poderá ser alienado, desde que liquidadas todas as dividas contabilizadas, e após a devida comunicação publicada na imprensa oficial;
III - Poderá ser alienado, desde que o contrato seja averbado no registro publico de empresas mercantis e publicado na imprensa oficial;
IV - Poderá ser alienado, mesmo sem bens para solver o passivo, desde que concordes todos os credores, expressa ou tacitamente, em 30 (trinta) dias a partir da notificação.
I - A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso das reclamações trabalhistas;
II - Na classificação da ordem de pagamento na falência, primeiro serão pagos os créditos extraconcursais, como, por exemplo, a remuneração do administrador judicial;
III - A preferência dos créditos trabalhistas, decorrentes da relação de emprego, está limitada ao valor de 150 (cento e cinqüenta) salários mínimos por credor; o que ultrapassar esse limite é reclassificado como crédito quirografârio;
IV - A responsabilidade pessoal dos sócios de responsabilidade limitada, dos controladores e dos administradores da sociedade falida, estabelecida nas respectivas leis, será apurada no próprio juízo da falência.
I - É pessoa jurídica de direito público, mas, até que a lei venha a estabelecer seu estatuto jurídico, estará sujeita ao regime próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários:
II - É serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica pública, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública;
III - Tem administração própria, patrimônio próprio e desenvolve capacidade especifica para a prestação de determinado serviço;
IV - Embora seja autônoma, com administração própria, somente pode obter a criação de cargos, empregos e funções por meio de lei.
I - Os atos de improbidade administrativa com preendem três modalidades: os que importam em enriquecimento ilicito; os que causam prejuízo ao erário; e, os que atentam contra os princípios da Administração Pública;
II - Os atos de improbidade administrativa, conquanto possam configurar, ao mesmo tempo, ilicito penal e administrativo, somente podem ser apurados e declarados como tal na esfera penal;
III - A aplicação de sanção prevista em lei pela prática de ato de improbidade depende de efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público,
IV - A aplicação de sanção prevista em lei pela prática de ato de improbidade não depende da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas;
V - Constitui crime a representação por alo de improbidade administrativa contra agente público ou terceiro beneficiário quando o autor da denúncia o sabe inocente
I - Será devida se o devedor culposamente deixar de cumprir a obrigação ou se constitua em mora;
II - Não possui limitação, podendo ser superior à obrigação principal;
III - Se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, considerando a natureza e a finalidade do negócio, o juiz deve reduzi-la eqüitativamente;
IV - O credor tem direito à pena convencional ainda que não alegue prejuízo.
I - A entidade familiar, mediante escritura pública ou testamento, pode destinar parte de seu patrimônio para instituir bem de família, desde que não ultrapasse 1/3 (um terço) do patrimônio líquido existente ao tempo da instituição;
II - O bem de familia é isento de execução por dividas posteriores à sua instituição, sem qualquer exceção legalmente prevista;
III - A dissolução da sociedade conjugal extingue, por via de conseqüência, o bem de familia;
IV - A morte de ambos os cônjuges e a maioridade dos filhos não sujeitos à curatela: não extinguem o bem de familia.
I - A fundação, universalidade de bens personalizada pelo ordenamento jurídico, para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência, é pessoa jurídica de direito público;
II - A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público é objetiva, com base no risco administrativo, admitindo pesquisa acerca da culpa da vitima para exclusão de sua responsabilidade;
III - O juiz, no processo de execução, pela aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica, atinge com os atos expropriatórios os bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica;
IV - Figurando incapaz no pólo passivo da ação, a demanda é proposta no foro do domicilio de seu procurador;
V- Inadmissível a pluralidade domiciliar da pessoa jurídica de direito privado, devendo ser demandada na sua sede.
I - Os atos da vida civil praticados pelo menor de 16 (dezesseis) anos são anuláveis;
II - É nulo o negócio jurídico concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou deveria ser do conhecimento de quem com aquele tratou;
III - Será declarado ausente aquele que desa parecer de seu domicilio, deixando mandatário que não queira continuar a exercer o mandato, nomeando-se curador para velar pelos seus interesses;
IV - Presume-se a morte, sem decretação de ausência, se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida
V - A anulabilidade dos atos praticados pelos pródigos pode ser proclamada de ofício.