Questões de Concurso Para tj-dft
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I - Demandado em nome próprio, pode o locatário, na condição de possuidor direto do bem, denunciar da lide o locador, caso em que, aceita a denunciação, denunciante e denunciado seguem no processo como litisconsortes passivos.
II - No procedimento sumário não se admite intervenção de terceiro, exceto do segurado a quem é facultada a denunciação da lide do segurador.
III - No procedimento sumário e nas causas afetas aos Juizados Especiais Cíveis a confissão ficta que decorre da revelia somente deve ser aplicada se o contrário não resultar da prova dos autos.
I - Em ação de desapropriação por utilidade pública, alegada a urgência pelo expropriante, e desde que efetivado o depósito da quantia arbitrada, pode o juiz deferir a imissão provisória na posse do bem, independentemente de citação. Tal procedimento não ofende a Constituição.
II - Os honorários advocatícios em ação de desapropriação por utilidade pública devem ser fixados em 5% sobre a diferença entre os valores da oferta e da indenização ao final definidos, ambos corrigidos monetariamente.
III - O proprietário pode valer-se da ação reivindicatória para recuperar a faculdade de usar livremente de seu imóvel, faculdade essa perdida por ato clandestino do réu.
I - Incumbe ao agravante instruir sua petição de agravo de instrumento com as peças consideradas obrigatórias, e ao relator do referido recurso requisitar outras, consideradas facultativas, porém necessárias à compreensão do tema recursal.
II - Não se estende à remessa necessária o poder conferido por lei ao relator de negar seguimento a recurso ou dar-lhe provimento mediante decisão monocrática.
III - Opera-se a preclusão se não oferecido o recurso adequado na própria audiência de instrução e julgamento em que fora proferida a decisão interlocutória suscetível de causar ao recorrente dano irreparável ou de difícil reparação.
I - O princípio geral da motivação das decisões judiciais que impõe ao juiz togado o inarredável dever de fundamentar, de expor, de explicar, de justificar as razões de seu convencimento em todas as decisões que profere, não se aplica às sentenças decorrentes do pacto ou cláusula compromissória.
II - Admitindo-se como regra geral que a jurisdição é inerte, isto é, que o Estado-juiz só pode agir no momento e nos limites desejados pelo interessado, não pode a sentença, sem pedido do locador (autor), condenar o inquilino (réu) no pagamento dos aluguéis que se venceram no curso da ação de cobrança, além daqueles expressamente reclamados na inicial.
III - Doutrina e jurisprudência majoritárias consideram que recursos manifestamente incabíveis ou intempestivos não impedem ou interrompem a contagem do prazo para a ação rescisória.
I - Se a lide versar sobre direitos difusos, a eficácia da sentença ultrapassará a esfera de interesse dos litigantes, restringindo-se, no entanto, ao grupo, categoria ou classe a que pertencerem.
II - Se a lide versar sobre interesses ou direitos coletivos stricto sensu, a eficácia da sentença atingirá a todos - erga omnes.
III - Terá, igualmente, eficácia erga omnes a sentença que julgar procedente ou improcedente o pedido formulado em ação coletiva que tratar de direitos individuais homogêneos.