Questões de Concurso
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I - A regra constitucional - art. 37, §6°, CF/88 - faz referência a duas categorias de pessoas sujeitas à responsabilidade objetiva: as pessoas jurídicas de direito público e as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos. II - Estão presentes no preceito constitucional concernente à responsabilidade estatal, citado no item I, dois tipos de responsabilidade civil: a do Estado, sujeito à reponsabilidade objetiva, e a do agente estatal, sob o qual incide a responsabilidade subjetiva ou com culpa. III - O descumprimento imotivado de ordem judicial pelos administradores públicos evidencia culpa em conduta comissiva da Administração quanto ao dever concreto de agir. IV - São pressupostos da responsabilidade objetiva: a ocorrência do fato administrativo, considerado como qualquer forma de conduta atribuída ao Poder Público (comissiva ou omissiva, legítima ou ilegítima, singular ou coletiva); o dano (patrimonial ou moral); e o nexo causai (relação de causalidade entre o fato administrativo e o dano).
I - Os denominados “atos de polícia” possuem, quanto ao objeto que colimam, dupla qualificação: ou constituem determinações de ordem pública ou consubstanciam consentimentos dispensados aos indivíduos. Fala-se em determinações quando a vontade administrativa se apresenta impositiva. gerando deveres e obrigações aos indivíduos. Os consentimentos representam a resposta positiva da Administração aos pedidos formulados por indivíduos interessados em exercer determinada atividade. II - As licenças são atos vinculados e, como regra, definitivos, ao passo que as autorizações espelham atos discricionários e precários. Constitui autorização o consentimento dado a determinados moradores para fechamento temporário de uma rua com vistas à realização de festa popular. III - O direito de preferência no caso de “tombamento” não sofreu redução no direito positivo vigente, permanecendo, na hipótese de alienação extrajudicial do bem tombado, o dever jurídico de o proprietário deste assegurar o direito de preferência para a União, o Estado e o Município do local do bem, visando à aquisição pelo preço pretendido. IV - A possibilidade expropriatória de bens públicos submete-se a uma condição inafastável: a entidade expropriante somente poderá promover o processo expropriatório se devidamente autorizada pelo Poder Legislativo de seu âmbito. Para que a desapropriação de bens públicos se legitime é necessária autorização por lei específica.
I - Dentre os motivos ensejadores da rescisão unilateral do contrato administrativo encontram-se os relacionados ao não cumprimento das cláusulas contratuais pelo contratado. O descumprimento da regra protetiva do menor trabalhador, constante da Constituição Federal, é situação caracterizadora de culpa do contratado segundo o Estatuto da Licitação. II - Há, na lei, exigência de motivação, por parte da Administração, do ato que rescinde unilateralmente o contrato administrativo por razões de interesse público, devendo as razões serem justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato. III - O atraso no pagamento por parte da Administração por mais de 90 (noventa) dias é hipótese ensejadora da rescisão do contrato administrativo. Se o particular antes do advento deste prazo paralisar a execução de serviços que atendam a interesses coletivos pode a Administração imputar-lhe culpa pela paralisação. IV - Se uma pessoa pública ajusta a prestação de um serviço de vigilância celebra efetivo contrato, mas, no caso de associar-se a outra pessoa pública para alcançar objetivos próprios, como o abastecimento de água, celebrará convênio ou consórcio público. Pela lei, os consórcios públicos não podem figurar como concedentes ou permitentes de obras ou serviços públicos em substituição aos entes estatais.