Se pendente o julgamento de ação anulatória do 1º casamento de TÍBIO no juízo cível, que redunda na suspensão do processo criminal por crime de bigamia, este imputado a TÍBIO em razão do seu 2º casamento, temos a existência de:
Se BRAVIUS entra num bar e, com intenção de lesionar, desfere dois tiros de revólver na direção da perna de SERENUS, acerta um dos disparos que produz lesão grave, mas o outro, por erro de pontaria, vem a produzir lesão, também de natureza grave, em ASTÚRIAS, dono da bodega, o julgamento de ambos os fatos deve ocorrer, num mesmo processo, em razão da: