A Constituição Federal disciplina nos artigos 70 a 75, a
fiscalização contábil, financeira e orçamentária, determinando,
no último dispositivo que essas normas se aplicam, no que
couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais
de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos
Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios. A fiscalização
compreende os sistemas de controle externo, a qual compete ao: