“Qualquer ação eticamente orientada pode ajustar-se a duas máximas, fundamentalmente diferentes entre si e
irremediavelmente opostas: pode orientar-se de acordo com a "ética da convicção‟ ou de acordo com a 'ética da
responsabilidade‟” (WEBER, 1979, p. 85). Assim, tem-se o seguinte exemplo:
O que importa são os resultados, não os princípios, ou a intenção. Para um servidor público, fazer o bem é agir
em função do resultado, que pode ser tanto a melhor promoção do bem comum, quanto a melhor promoção do
bem pessoal do próprio servidor, ou então ambos os resultados. É a visão abordada
Além da Declaração Universal dos Direitos Humanos, há o destaque de outras legislações que promovem o
respeito aos direitos e liberdades da pessoa humana com reconhecimento internacional. Dentre essas
legislações, destacam-se o Pacto Internacional para Direitos Civis e Políticos, a Convenção Americana de
Direitos Humanos e
A Declaração Universal dos Direitos Humanos reconhece, por meio de seus trinta artigos, a dignidade como
inerente a todos os membros da família humana e seus direitos iguais e inalienáveis. É um ideal comum a ser
atingido por todos os povos e todas as Nações, sendo que um desses artigos prescreve que