De acordo com a Resolução CONTRAN Nº 989, de
15 de dezembro de 2022(altera a Resolução
CONTRAN nº 960/22), os veículos blindados são
isentos do uso dos vidros de segurança, aplicando-se
às suas áreas envidraçadas o estabelecido:
De acordo com Resolução CONTRAN Nº 991, de
19 de abril de 2023 (Altera a Resolução CONTRAN nº
918/22), os órgãos arrecadadores poderão firmar, sem
ônus para si, acordos e parcerias técnico-operacionais
para viabilizar o pagamento de multas de trânsito com
cartões de débito ou crédito, devendo solicitar
autorização:
De acordo com a Resolução CONTRAN Nº 984, de
15 de dezembro de 2022, o não pagamento da tarifa de
pedágio decorrente do trânsito em via dotada de free
flow, configura infração de trânsito prevista no Código
de Trânsito Brasileiro (CTB):