Princípio que impõe a administração pública o dever de agir aplicando a medida, dentre as previstas e
autorizadas em lei, que mais satisfaça o interesse público com menor ônus possível:
É considerado pela doutrina de Antonio Cecílio Moreira Pires como princípio da administração pública que é o
“enfeixamento de regras e princípios norteadores da administração que deve informar toda a atividade
administrativa, sempre pautada por critérios de honestidade, de forma a atingir a consecução do interesse
público: