Conforme a Deliberação nº 002/2011 do CME/Cascavel, que estabelece normas relativas à definição do
calendário escolar para os estabelecimentos de ensino de educação infantil e ensino fundamental – anos
iniciais, do sistema municipal de ensino de Cascavel/PR, em seu Art. 5.º Compete à Secretaria Municipal de
Educação, por seu setor competente:
Segundo a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, em seu Art. 4º O dever do Estado com educação
escolar pública será efetivado mediante a garantia de: I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro)
aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma (assinale a opção a seguir que contempla
CORRETAMENTE a forma de organização da educação básica):