O Direito à educação é parte de um conjunto de direitos chamados de
direitos sociais, que foi reconhecido apenas em 1988; antes disso o Estado
não tinha a obrigação formal de garantir a educação de qualidade a todos os
brasileiros. Sobre esse Direito Social, fazem parte as seguintes Leis,
EXCETO:
Em 2003 foi sancionada a Lei 10639/03 que alterou a Lei de Diretrizes e
Bases da Educação que inclui no currículo oficial da Rede de Ensino a
obrigatoriedade da presença da temática:
Segundo a Lei de Diretrizes e Bases (Art. 3º, XI), “O ensino será
ministrado com base nos seguintes princípios: Vinculação entre educação
escolar, o trabalho e as práticas sociais”. Portanto, é notório que a escola
possui sua função social e política. Dentro dessa visão social, cabe à escola,
EXCETO:
O currículo do Ensino Fundamental tem uma base nacional comum,
complementada em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento
escolar por uma parte diversificada. A base nacional comum e a parte
diversificada do currículo do Ensino Fundamental constituem um todo
integrado e não podem ser consideradas como dois blocos distintos.
(Diretrizes Curriculares Nacionais/2013)
Portanto, o currículo deve ser: