A Lei n° 4.320/64 instituiu normas gerais de direito
financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e
balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do
Distrito Federal, de acordo com o disposto no artigo 5º,
inciso XV, letra b, da Constituição Federal que versam
sobre a Contabilidade Aplicada ao Setor Público.
Todavia, sabe-se que a Constituição Federal de 1988,
em seu artigo 165, parágrafo 5º, em concordância com
o artigo 5º da Lei de Responsabilidade Fiscal, o projeto
de lei que compreende os orçamentos fiscais e de
investimentos das empresas que a União detenha o
controle acionário e da seguridade social, refere-se: