Questões de Concurso
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É vedada a alteração dos prazos de prescrição por acordo entre as partes, ainda que tal mudança não cause prejuízo a terceiros.
Considere que determinada pessoa jurídica altere a finalidade original de sua atividade econômica. Nesse caso, tal alteração constitui desvio de finalidade que autoriza a desconsideração da respectiva personalidade jurídica.
Se constituída uma universalidade de fato, o bem singular fica impedido de ser objeto de relação jurídica própria.
A proteção dada ao nascituro pelo Código Civil, no que diz respeito aos direitos da personalidade, também é garantida ao natimorto.
Ao devedor de uma relação contratual será aplicada lei nova, caso apresente regra mais favorável.
No mandato, é lícito o estabelecimento de cláusula que obrigue o mandatário a não o renunciar.
A propaganda partidária gratuita mediante transmissão em bloco no rádio e na televisão será promovida por iniciativa e sob responsabilidade dos respectivos órgãos de direção partidária, por meio de inserções no intervalo da programação normal das emissoras.
A instituição de federação partidária, embora prescinda de registro no Tribunal Superior Eleitoral, somente pode ser formalizada por partidos políticos que tenham registro definitivo no referido órgão.
Os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado, cuja aquisição da personalidade jurídica se dá na forma da lei civil, sendo-lhes assegurada autonomia para definir sua estrutura interna, sua organização e seu funcionamento.
Ante o potencial desequilíbrio na distribuição do tempo de horário eleitoral gratuito, o Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional a distribuição do tempo de propaganda eleitoral gratuita proporcionalmente ao número de representantes na Câmara dos Deputados, levada em conta a representatividade dos seis maiores partidos políticos de determinada coligação formada para as eleições majoritárias.
Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, ofende a liberdade de expressão e a liberdade de informação ato normativo de tribunal regional eleitoral que vede a utilização de simulador de urna eletrônica como veículo de propaganda eleitoral.
A morte de titular do Poder Executivo, assim como a dissolução de sociedade ou de vínculo conjugal no curso do mandato, extingue o parentesco para fins de incidência da causa de inelegibilidade reflexa.
Constitui crime eleitoral, punível com pena de detenção, a divulgação, durante o período de campanha eleitoral, de fatos que se sabe inverídicos, em relação a determinado candidato, e que sejam capazes de exercer influência perante o eleitorado, devendo a pena ser aumentada se a conduta típica envolver discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia.
O agravamento do regime jurídico eleitoral, consideradas as novas hipóteses legais de inelegibilidade, não pode levar em consideração atos e fatos jurídicos pretéritos ao novo diploma legal, sob pena de ofensa ao princípio da irretroatividade das leis.
O crime de corrupção eleitoral consiste em delito de natureza formal, motivo por que não admite a forma tentada, sendo seu resultado mero exaurimento da conduta criminosa.
O prazo para o manejo de ação de impugnação de mandato eletivo perante a justiça eleitoral é contado a partir da diplomação do candidato, devendo o processo tramitar em segredo de justiça.
A suspensão de direitos políticos abrange a capacidade eleitoral ativa e passiva do condenado criminalmente com decisão transitada em julgado, o qual não poderá votar, filiar-se a partido político nem candidatar-se a cargo eletivo.
A competência originária do Tribunal Superior Eleitoral para processar e julgar recurso contra expedição de diploma limita-se às controvérsias que envolvam eleições federais.
Não se admite a ação de impugnação de mandato eletivo se houver ação de investigação judicial eleitoral em curso versando os mesmos fatos.
Com base na Lei n.º 8.429/1992, na Lei n.º 9.784/1999 e na Lei n.º 14.133/2021, julgue o item a seguir.
No âmbito do processo administrativo federal, o indeferimento de alegação de suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.