Nos termos da Lei n o 8.429/92, é ato de agente público que caracteriza ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração pública:
De acordo com a Resolução TSE 21.538/2003, as decisões das duplicidades e pluralidades de inscrições, agrupadas ou não pelo batimento, inclusive quanto à inscrição de pessoas que estão com os direitos políticos suspensos, na esfera administrativa, caberá, no tocante às pluralidades, ao