Questões de Concurso
Comentadas para trt - 4ª região (rs)
Foram encontradas 1.021 questões
Resolva questões gratuitamente!
Junte-se a mais de 4 milhões de concurseiros!
As crônicas de Rubem Braga
Décadas atrás, afortunados leitores de jornal podiam
contar com uma coluna em que sobravam talento, reflexão,
observação atenta das cenas da vida, tudo numa linguagem
límpida, impecável, densamente poética e reflexiva. Era uma
crônica de Rubem Braga. Os chamados "assuntos menores",
que nem notícia costumam ser, ganhavam na pena do cronista
uma grandeza insuspeitada. Falasse ele de um leiteiro, de um
passarinho, de um pé de milho, de um casal na praia, de uma
empregada doméstica esperando alguém num portão de
subúrbio ?
importante que a escandalosa manchete do dia. É o que
costumam fazer os grandes artistas: revelam toda a carga de
humanidade oculta que há na matéria cotidiana pela qual
costumamos passar desatentos.
Rubem Braga praticamente só escreveu crônicas, como
profissional. À primeira vista, espanta que seja considerado um
dos grandes escritores brasileiros dedicando-se tão-somente a
um gênero considerado "menor": a crônica sempre esteve longe
de ter o prestígio dos romances ou dos contos, da poesia ou do
teatro. Mas o nosso cronista acabou por elevá-la a um posto de
dignidade tal que ninguém se atreverá de chamar seus textos
de "páginas circunstanciais". Tanto não o foram que estão todas
recolhidas em livros, driblando o destino comum do papel de
jornal. Recusaram-se a ser um entretenimento passageiro:
resistem a tantas leituras quantas se façam delas, reeditam-se,
são lidas, comentadas, não importando o dia em que foram
escritas ou publicadas.
Conheci Rubem Braga já velho, cansado, algo
impaciente e melancólico, falando laconicamente a estudantes
de faculdade. Parecia desinteressado da opinião alheia,
naquele evento organizado por uma grande empresa, a que
comparecera apenas por força de contrato profissional.
Respondia monossilabicamente às perguntas, com um olhar
distante, às vezes consultando o relógio. Não sabíamos, mas já
estava gravemente doente. Fosse como fosse, a admiração que
os jovens mostravam pelo velho urso pouco lhe dizia, era
evidente que preferiria estar em outro lugar, talvez sozinho,
talvez numa janela, ou na rede do quintal de seu apartamento
(sim, seu apartamento de cobertura tinha um quintal aéreo,
povoado de pássaros e plantas), recolhendo suas últimas
observações, remoendo seus antigos segredos. Era como se
nos dissesse: "Não me perguntem mais nada, estou cansado,
tudo o que me importou na vida já escrevi, me deixem em paz,
meninos."
E teria razão. O leitor que percorrer crônicas do velho
Braga saberá que ele não precisaria mesmo dizer nada além do
que já disse e continua dizendo em suas páginas mágicas,
meditadas, incapazes de passar por cima da poesia da vida.
(Manuel Régio Assunção)
As crônicas de Rubem Braga
Décadas atrás, afortunados leitores de jornal podiam
contar com uma coluna em que sobravam talento, reflexão,
observação atenta das cenas da vida, tudo numa linguagem
límpida, impecável, densamente poética e reflexiva. Era uma
crônica de Rubem Braga. Os chamados "assuntos menores",
que nem notícia costumam ser, ganhavam na pena do cronista
uma grandeza insuspeitada. Falasse ele de um leiteiro, de um
passarinho, de um pé de milho, de um casal na praia, de uma
empregada doméstica esperando alguém num portão de
subúrbio ?
importante que a escandalosa manchete do dia. É o que
costumam fazer os grandes artistas: revelam toda a carga de
humanidade oculta que há na matéria cotidiana pela qual
costumamos passar desatentos.
Rubem Braga praticamente só escreveu crônicas, como
profissional. À primeira vista, espanta que seja considerado um
dos grandes escritores brasileiros dedicando-se tão-somente a
um gênero considerado "menor": a crônica sempre esteve longe
de ter o prestígio dos romances ou dos contos, da poesia ou do
teatro. Mas o nosso cronista acabou por elevá-la a um posto de
dignidade tal que ninguém se atreverá de chamar seus textos
de "páginas circunstanciais". Tanto não o foram que estão todas
recolhidas em livros, driblando o destino comum do papel de
jornal. Recusaram-se a ser um entretenimento passageiro:
resistem a tantas leituras quantas se façam delas, reeditam-se,
são lidas, comentadas, não importando o dia em que foram
escritas ou publicadas.
Conheci Rubem Braga já velho, cansado, algo
impaciente e melancólico, falando laconicamente a estudantes
de faculdade. Parecia desinteressado da opinião alheia,
naquele evento organizado por uma grande empresa, a que
comparecera apenas por força de contrato profissional.
Respondia monossilabicamente às perguntas, com um olhar
distante, às vezes consultando o relógio. Não sabíamos, mas já
estava gravemente doente. Fosse como fosse, a admiração que
os jovens mostravam pelo velho urso pouco lhe dizia, era
evidente que preferiria estar em outro lugar, talvez sozinho,
talvez numa janela, ou na rede do quintal de seu apartamento
(sim, seu apartamento de cobertura tinha um quintal aéreo,
povoado de pássaros e plantas), recolhendo suas últimas
observações, remoendo seus antigos segredos. Era como se
nos dissesse: "Não me perguntem mais nada, estou cansado,
tudo o que me importou na vida já escrevi, me deixem em paz,
meninos."
E teria razão. O leitor que percorrer crônicas do velho
Braga saberá que ele não precisaria mesmo dizer nada além do
que já disse e continua dizendo em suas páginas mágicas,
meditadas, incapazes de passar por cima da poesia da vida.
(Manuel Régio Assunção)
A Lei nº 12.651/2012, conhecida como o novo Código Florestal, estabelece normas para proteção da vegetação nativa em áreas de preservação permanente, reserva legal, uso restrito, exploração florestal e assuntos relacionados. Em seu Art. 3º define Áreas de Preservação Permanente (APP), sendo a “área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas”.
O novo Código Florestal estabelece que nas Áreas de Preservação Permanente (APP) é autorizada a continuidade das atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo e de turismo rural em áreas rurais consolidadas até 22 de julho de 2008. Contudo, a continuidade destas em uma APP, como de uso consolidado, é dependente da adoção de boas práticas de conservação de solo e água, como a recomposição das faixas marginais.
De acordo com a referida lei, são métodos de recomposição:
Instrução: Para responder à questão, considere o relato abaixo.
João da Silva ajuizou ação trabalhista em Porto Alegre/RS contra seu empregador, Pedro dos Anjos, empresário individual, e em face dos tomadores de serviços que se beneficiaram do seu trabalho. Sustentou que fora contratado por Pedro dos Anjos para prestar serviços ao grupo econômico trabalhista formado pelas rés Tapetes Ltda. e Cortinas Ltda., estas com sedes em Canoas/RS, em endereços distintos.
As partes foram notificadas a comparecer à audiência inicial nos termos do art. 844 da Consolidação das Leis do Trabalho − CLT.
Na audiência inicial, pela parte autora, compareceram o advogado e um dirigente do sindicato representativo da categoria profissional a que pertence o demandante, este para informar que o reclamante está hospitalizado, motivo pelo qual não pode comparecer à audiência.
Pelo empregador, compareceram o advogado e um preposto, que é seu empregado, sem apresentação de carta de preposto.
Pelos tomadores de serviços, compareceram um advogado e um único preposto, este empregado da ré Tapetes Ltda., credenciado com carta de preposto.
Realizado o pregão, o Juiz do Trabalho registrou a presença na ata de audiência.
Imediatamente após a finalização do registro das presenças em ata, o procurador do autor, utilizando-se da palavra, “pela ordem”, requereu que as rés fossem consideradas revéis e confessas, ao argumento de que o empresário individual não poderia ser representado por preposto e porque não houve apresentação de carta de preposto. Quanto aos tomadores de serviços, o procurador do autor argumentou que cada pessoa jurídica deveria ser representada por prepostos distintos, pois possuem personalidades jurídicas autônomas.
Por fim, o procurador do autor pugnou pelo não recebimento das defesas e documentos.
Em seguida, o procurador do empregador pediu a palavra, “pela ordem”, para requerer o arquivamento do feito, nos termos do art. 844 da CLT, pois o autor não compareceu à audiência. Suscitou, ainda, exceção de incompetência territorial ao argumento de que o demandante fora contratado em Caxias do Sul/RS, onde a empresa está estabelecida, e que havia prestado serviços em diversas cidades no Estado do Rio Grande do Sul, dentre elas Caxias do Sul, São Leopoldo, Canoas e Porto Alegre. Por fim, apresentou protesto anti-preclusivo contra os requerimentos do autor.
Utilizando-se também da palavra, “pela ordem”, as rés Tapetes Ltda. e Cortinas Ltda. aderiram à exceção de incompetência territorial e esclareceram que não existe grupo econômico trabalhista entre elas, o que consta da defesa que será juntada, pois são empresas autônomas, independentes e com sócios distintos.
O Juiz do Trabalho registrou todos os requerimentos e argumentos das partes na ata de audiência.
Considere as assertivas abaixo sobre contrato de experiência.
I - O contrato de experiência, por ser uma espécie excepcional de contrato, deve ser formalizado mediante contrato por escrito ou, ao menos, com o devido registro de tal condição na carteira de trabalho do empregado. Dessa forma, não se admite, em regra, a existência de contrato de experiência verbal, devendo haver prova de que a pactuação ocorreu por prazo determinado.
II - É lícita a previsão de prorrogação automática do contrato de experiência, desde que não ultrapassado o limite de 90 (noventa) dias.
III - No caso de rescisão antecipada do contrato de experiência, não se aplica o prazo de 10 (dez) dias para o pagamento de verbas rescisórias, independentemente da data de homologação da rescisão.
Quais são corretas?
I. Os percentuais fixados em lei relativos ao salário in natura apenas se referem às hipóteses em que o empregado percebe salário mínimo, apurando-se, nas demais, o real valor da utilidade.
II. Não é considerado como salário o valor correspondente ao vale-cultura.
III. São considerados como salário os seguros de vida e de acidentes pessoais, bem como a previdência privada.
IV. O vale para refeição, fornecido por força do contrato de trabalho, tem caráter salarial, integrando a remuneração do empregado, para todos os efeitos legais.
Está correto o que se afirma APENAS em
I. Os dias de férias gozados após o período legal de concessão deverão ser remunerados em dobro.
II. O empregado que se demite antes de complementar doze meses de serviço não tem direito a férias proporcionais.
III. A gratificação semestral não repercute no cálculo das férias.
IV. As faltas ou ausências decorrentes de acidente do trabalho não são consideradas para os efeitos de duração de férias.
De acordo com o entendimento sumulado do TST, está correto o que se afirma APENAS em