José Silva contratou com a Construtora BETA a compra
de imóvel “na planta”, unidade 201, do Edifício Urandi,
que estava sendo lançado nesta capital com ampla
divulgação. Dentre as cláusulas do contrato padrão já
impresso, constou que José Silva pagaria uma entrada de
R$ 10.000,00, mais 6 parcelas intermediárias de
R$ 3.000,00 e o saldo de R$ 100.000,00 seria financiado
junto ao SFH. Continha, ainda, uma cláusula no mesmo
contrato, mas separada e destacada, de que pagaria,
ainda, José Silva o valor fixo de R$ 1.500,00 a título de
corretagem, sendo que a Corretora ALFA estava
instalada no canteiro de obras do local, onde seria
erigida a edificação, a qual foi efetivamente paga
naquele ato ao corretor, que se apresentou como
preposto da ALFA. No entanto, José Silva sentiu-se
lesado em pagar aquela comissão de corretagem, que
chamou de abusiva e colidente com o Código de Defesa
do Consumidor, e ingressou em juízo com pedido de
sua nulidade e devolução do valor pago. Para o caso,
assinale a afirmativa correta: