Em 20/7/2007, ocorreu fato gerador de ICMS que resultou
em obrigação tributária no valor de dez mil reais. O contribuinte
realizou pagamento parcial de cinco mil reais, mas a declaração
respectiva foi encaminhada de forma incorreta. Em 26/10/2012, um
auditor fiscal efetuou lançamento referente ao valor do tributo não
pago. O contribuinte impugnou o ato administrativo, em 6/11/2013,
mas, posteriormente, preferiu confessar o débito e aderir a
programa de parcelamento do crédito tributário, o que resultou na
desistência da impugnação realizada.
Nessa situação hipotética,