A organização da parte especial do Código Penal brasileiro
vigente está estruturada a partir do bem jurídico, objeto da
tutela penal, classificando-se os crimes, entre outros, como
contra a pessoa, contra o patrimônio, contra a fé pública e
contra a administração pública. A partir dessa perspectiva,
são classificados como crimes contra a administração
pública os delitos de
Nos termos da regulamentação do Código Penal Brasileiro
vigente, o estrito cumprimento do dever legal e a obediência
hierárquica configuram, respectivamente, hipóteses de
exclusão da
Segundo Dotti (2012), na dogmática jurídico-penal, a definição
dominante do conceito de crime compreende a “conduta
humana [ação ou omissão] típica, ilícita e culpável”. Nessa
linha teórica, a tipicidade refere-se