José foi denunciado e pronunciado por infração ao Art. 121, § 2º,
I e III, c/c 14, II, por uma vez, e Art. 121, § 2º, I e III, por duas
vezes, Art. 211, por duas vezes, e Art. 155, § 4º, IV, todos do
Código Penal. A vítima sobrevivente teve seu membro inferior
esquerdo amputado em razão das lesões sofridas. Submetido a
julgamento, na primeira série de quesitos, do crime tentado,
houve desclassificação, afastando o crime doloso contra a vida.
Na segunda e terceira séries, referentes aos homicídios
consumados, os jurados responderam afirmativamente ao
terceiro quesito (Art. 483, III).
Diante das três primeiras séries, o juiz presidente deve: