É possível identificar uma importante mudança entre
o Código de Menores de 1979 e o Estatuto da Criança e
do Adolescente de 1990. Neste último, crianças e
adolescentes são entendidos como pessoas humanas:
De acordo com a Lei nº 8666/93, os contratos
firmados e seus aditamentos poderão ser alterados, com
as devidas justificativas. A alteração de contratos, feita
por acordo entre as partes, NÃO ocorrerá quando: