A classificação legal da receita orçamentária, quanto à natureza, está
consubstanciada na codificação econômica da receita orçamentária que é composta por níveis. No
primeiro nível identifica-se a:
O empenho é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado uma
obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição que será cumprido com a
entrega do material, medição da obra ou a prestação dos serviços. O empenho compreende as
respectivas fases, EXCETO:
Um órgão público tem como planejamento construir uma creche para acolher os
filhos de mães carentes. As despesas relativas ao planejamento e a execução das obras, inclusive a
aquisição do terreno, são classificadas como despesas:
“Princípio Orçamentário que estabelece que o orçamento deve conter todas as
receitas e despesas referentes aos Poderes que integram a Esfera do Governo (União, Estados e
Municípios), inclusive seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta.” Trata-se
do princípio da: