As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre
que os direitos reconhecidos na Lei 8069/90 forem ameaçados ou violados:
por ação ou omissão da sociedade ou do Estado; por falta, omissão ou
abuso dos pais ou responsável; em razão de sua conduta. Na aplicação das
medidas levar-se-ão em conta as necessidades pedagógicas, preferindo-se
aquelas que visem ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.
São princípios que regem a aplicação das medidas de proteção à criança e
ao adolescente: