Na Resolução n° 05, de 17 de dezembro de 2009, do Conselho Nacional de Educação, em seu Art. 8º,
determina que a proposta pedagógica das instituições de Educação Infantil deve ter como objetivo garantir
à criança
Na Resolução n° 05, de 17 de dezembro de 2009, do Conselho Nacional de Educação, que fixa as
Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil, em seu Art. 6º, apresenta as propostas
pedagógicas de Educação Infantil, as quais devem respeitar os princípios
Em relação à Educação Infantil, de acordo com a legislação em vigor, o Estado deve, em regime de
colaboração e organizado em sistemas de ensino da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios,