De acordo com Libâneo (2013, p.217): A
avaliação é uma tarefa didática necessária e
permanente do trabalho docente, que deve
acompanhar passo a passo o processo de ensino e
aprendizagem. Dessa forma, são tarefas de
avaliação:
Segundo o Luckesi (2011, p.188): A avaliação
diversamente dos exames, tem como centro
predominantemente de atenção o processo de
construção de um resultado, sem perder, em
momento algum, a perspectiva do produto final, que
dele decorre e sobre o qual, por meio da “avaliação
de produto”, faz incidir a certificação. Com isso, no
Art. 24, inciso V da Lei 9394/96, a verificação do
rendimento escolar observará os seguintes critérios,
exceto:
De acordo com Tanner e Tanner (1980, p.445), o
currículo não deve abordar exclusivamente a
herança cultural da humanidade, mas também os
problemas do homem e da sociedade. A educação
geral requer uma perspectiva sobre o conhecimento
que é essencialmente diferente do conhecimento
próprio da educação especializada. Por isso, em
conformidade com a Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional, Art. 26, os currículos da
educação infantil, do ensino fundamental e do
ensino médio devem ter base nacional comum:
Vygotsky (2007, p. 19) em sua obra “A formação
social da mente” destaca a importância da instrução
como método mais direto e eficaz para introduzir a
criança no mundo cultural do adulto, cujos
instrumentos simbólicos serão essenciais para seu
desenvolvimento autônomo. Dessa perspectiva, a
linguagem no socio-interacionismo caracteriza-se
por:
De acordo com o Art. 23 da lei nº 9394/96, a
educação básica poderá organizar-se em séries
anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância
regular de períodos de estudos, grupos não-seriados, com base na idade, na competência e em
outros critérios, ou por forma diversa de
organização, sempre que o interesse do processo de
aprendizagem assim o recomendar. Com base § 2º
deste artigo, o calendário escolar deverá: