A receita derivada instituída pelas entidades de
direito público, compreendendo os impostos, as taxas
e contribuições nos termos da constituição e das leis
vigentes em matéria financeira, destinando-se o seu
produto ao custeio de atividades gerais ou específicas
exercidas por essas entidades, é a denominação de:
As metas e prioridades da administração
pública federal, incluindo as despesas de capital para
o exercício financeiro subsequente, as alterações na
legislação tributária e a política de aplicação das
agências financeiras oficiais, estarão incluídas no(a):
A partir de 2012 existem três dimensões para o
PPA: a estratégica, a tática e a operacional. As duas
primeiras fazem parte do Plano e a última encontra-se
vinculada ao: