Questões de Concurso
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I – Consoante decisão tomada em sede de controle concentrado de constitucionalidade, a decretação de prisão temporária resta autorizada quando, não sendo suficiente a imposição de medidas cautelares diversas, dentre outros requisitos, for imprescindível para as investigações do inquérito policial, constatada a partir de elementos concretos, e não de meras conjecturas, vedada a sua utilização como prisão para averiguações ou quando baseada no mero fato de o representado não possuir residência fixa, devendo ser justificada em fatos novos ou contemporâneos.
II – Se, de um lado, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça favoreceu o princípio acusatório ao reconhecer como vedada, sob pena de nulidade, a decretação da prisão preventiva de ofício na hipótese de conversão de prisão em flagrante, de outro lado, amainou as consequências dessa interpretação ao entender que a posterior manifestação do Ministério Público ou da autoridade policial pela decretação da prisão preventiva supre a nulidade original.
III – Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a ausência da realização de audiência de custódia enseja, por si só, a nulidade de prisão preventiva decorrente de conversão da prisão em flagrante, por afronta ao disciplinado no Código de Processo Penal e na Convenção Americana sobre Direitos Humanos.
I – No crime de tráfico de pessoas com a finalidade de exploração sexual, o consentimento válido da vítima exclui a tipicidade. Contudo, o consentimento dado pela vítima de tráfico de pessoas com a finalidade de exploração sexual é irrelevante para efeitos de exclusão da tipicidade quando decorrente de abuso de sua situação de vulnerabilidade.
II – O crime de promoção de migração ilegal é compatível com o princípio da não criminalização da migração, pois que não incrimina o comportamento dos migrantes que, ilegalmente, ingressam ou que deixam o território nacional.
III – Nos crimes contra o Estado Democrático de Direito, não constitui crime a manifestação crítica aos poderes constitucionais. Conforme referido no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental que analisou a constitucionalidade do inquérito das fake news que tramita no Supremo Tribunal Federal, inserem-se como constitucionalmente protegidos, quando não acompanhados de atos de violência, discursos que visem ao fim da democracia, pois que expressão da liberdade de pensamento.
IV – A prescritibilidade penal das condutas que constituam escravidão e suas formas análogas, no entendimento da Corte Interamericana dos Direitos Humanos no caso Fazenda Brasil Verde, viola a Convenção Americana sobre Direitos Humanos.
I – A partir da teoria do etiquetamento (labeling approach), pode-se afirmar que parcela significativa do conteúdo da norma penal incriminadora seja determinada pelos órgãos encarregados de sua aplicação (polícias, Ministério Público e Poder Judiciário) com base em suas particulares concepções jurídicas acerca da fronteira entre o que seja a conduta delitiva e a não delitiva.
II – Cuidando-se de situação de crime permanente, a prisão em flagrante decorrente de atividade estatal fundada em discriminação direta não invalida a prisão e, tampouco, a prova colhida.
III – Estatísticas criminais brasileiras, como aquelas decorrentes do Anuário do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, indicam, no que tange à seletividade racial, um padrão de distribuição da letalidade policial que aponta para a expressiva sobrerrepresentação de negros dentre as vítimas.
IV – Em decorrência de o Estado se encontrar submetido ao princípio da legalidade e sujeito a deveres constitucionais, o racismo, no sistema de justiça criminal brasileiro, ocorre somente por meio de atos individuais perpetrados por seus agentes.
A respeito do regime jurídico-constitucional de deputados e senadores:
A Constituição Federal, ao tratar da repartição de competências, adota o princípio da predominância do interesse. Consoante a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, pode-se afirmar que é inconstitucional:
Considere:
I. Baixa pressão de calibragem.
II. Velocidade alta do veículo.
III. Sobrecarga.
IV. Uso excessivo dos freios.
Os fatores que afetam a durabilidade dos pneus são: