De acordo com o artigo 26, § 8° da LDB (Lei Federal
n° 9.394/96), a exibição de filmes de produção nacional
constituirá componente curricular complementar integrado à proposta pedagógica da escola, sendo a sua exibição obrigatória por, no mínimo, 2 (duas) horas mensais.
Corroborando essa perspectiva legal, Moran (2004), ao
tratar de novos espaços de atuação do professor com as
tecnologias, defende uma nova sala de aula mais bem
equipada e com atividades diferentes, por exemplo, utilização de vídeo na escola. Para Moran (2004), o vídeo e
as outras tecnologias devem ser utilizados para