Pelo ECA, a inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente,
abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos
espaços e objetos pessoais, caracteriza:
O Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, em seu artigo 7º, aponta que a criança e o adolescente
têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante:
A precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública, assim como a
preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas, são condições compreendidas
pelo ECA, em seu artigo 4º, como: