Recém-empossado no cargo, ministro de Estado do setor
de segurança pública de estado da Federação, no intuito de
demonstrar efetividade no combate ao crime, orientou que se
desenvolvesse política pública de compra de equipamentos novos
para delegacias de polícia em todos os estados. Após estudo
preliminar em todos os estados da Federação, verificou-se que
algumas delegacias nem sequer possuíam computadores. Diante
disso, o ministro determinou a compra emergencial, sem
licitação, de tais produtos para essas delegacias desguarnecidas.
Ao mesmo tempo, orientou que se promovesse licitação,
na modalidade pregão presencial, na forma da
Lei federal n.º 10.520/2002, para que todas as demais
unidades da polícia civil em questão recebessem computadores
novos com a maior brevidade possível.
Nessa situação hipotética,