Em recente julgamento sobre a sucessão do companheiro (Recurso Extraordinário 878/694/MG, Rel. Luís Roberto Barroso, j.
10.05.2017), o Supremo Tribunal Federal:
Fernando recebeu por comodato a posse de uma casa. Entretanto, Flávio, proprietário do imóvel, após alguns meses, notificou
extrajudicialmente Fernando para que lhe devolvesse o bem. Caso Fernando recuse a restituição, em afronta à boa-fé objetiva e
à proteção da confiança legítima, estar-se-á diante da: