Nas palavras de Fernando Capez, “ação penal é o
direito de pedir ao Estado-Juiz a aplicação do direito
penal objetivo a um caso concreto...". De acordo com
o Código de Processo Penal:
A expressão habeas corpus traduz-se literalmente do
latim para o português como “tome o corpo”. Em
relação ao habeas corpus no direito brasileiro, é
possível afirmar que: