Uma vez a autoridade judicial
determinando o arquivamento do
inquérito policial por não haver base para
a denúncia, é possível que a autoridade
policial proceda a novas pesquisas com
relação aos mesmos fatos?
Seguindo as diretrizes registradas em
nossa legislação extravagante, de acordo
com a Lei n° 12.850/13 (organização
criminosa), compreende-se como
organização criminosa