Questões de Concurso Comentadas para pc-es
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Texto CG1A1-I
Em 2020, a pandemia de covid-19 fez com que mulheres em situação de violência ficassem ainda mais vulneráveis. O início da pandemia foi marcado por uma crescente preocupação a respeito da violência contra meninas e mulheres, as quais passaram a conviver mais tempo em suas residências com seus agressores, muitas vezes impossibilitadas de acessar serviços públicos e redes de apoio.
O cenário retratado no Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2020 evidencia a queda de crimes letais contra a mulher, mas não a diminuição da violência: houve um sensível aumento das denúncias de lesão corporal dolosa e das chamadas de emergência para o número das polícias militares, o 190, todas no contexto de violência doméstica, assim como o aumento dos casos notificados de ameaça contra mulheres. A quantidade de medidas protetivas de urgência solicitadas e concedidas também aumentou consideravelmente.
O ano de 2021 foi caracterizado por parte da retomada das atividades rotineiras em meio à redução dos índices de transmissão da covid-19 e da queda das mortes decorrentes da doença, em consequência da vacinação. Compreender as estatísticas criminais de violência contra as mulheres nos anos de 2020 e 2021 nos ajuda a pensar nas políticas públicas a serem implementadas no contexto da pandemia de covid-19 e da consequente intensificação da crise econômica vivenciada no Brasil. A pesquisa Visível e Invisível, realizada pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, apontou que, no ano de 2020, a perda de emprego e a diminuição da renda familiar foram sentidas de forma mais intensa pelas mulheres que sofreram violência, o que tornou mais difícil para essas mulheres romper com parceiros abusivos ou relações violentas.
A exemplo do que vimos em outros países, embora tenha ocorrido queda nos registros, sabia-se que a violência contra a mulher estava aumentando de forma silenciosa e era preciso agir rápido. Algumas ações foram realizadas pelas instituições policiais a fim de enfrentar o desafio que estava posto: a ampliação do rol de tipos penais que podem ser denunciados via boletim de ocorrência online, por exemplo, foi uma das iniciativas tomadas por praticamente todas as unidades da Federação, o que possibilitou que, em alguns estados, pela primeira vez, o registro de violência doméstica fosse feito sem que se precisasse ir até uma delegacia, bastando, para isso, o acesso à Internet e a um dispositivo como tablet, smartphone ou computador. Nesse sentido, campanhas de denúncia da violência doméstica divulgadas em farmácias e supermercados, dentro da lógica da Campanha Sinal Vermelho, idealizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e pelo Conselho Nacional da Justiça (CNJ), consistiram em importante ação de repercussão nacional.
Internet: <https://forumseguranca.org.br> (com adaptações).
Julgue o seguinte item, acerca da competência no processo penal.
A competência territorial se fixa prioritariamente pelo local em
que se consumou a infração, sendo que, no caso de crimes
continuados ou permanentes, praticados em mais de uma
jurisdição, será competente o titular da jurisdição sobre o
último, ou mais recente, local de execução.
Julgue o seguinte item, acerca da competência no processo penal.
A competência criminal da justiça federal é ampla, aberta e
residual, podendo os juízes e tribunais federais intervir e julgar
todas as causas em que vislumbrem interesse interestadual.
Julgue o seguinte item, acerca da competência no processo penal.
Entre juízes igualmente competentes, ou com competência
cumulativa, a competência será fixada por prevenção, definida
pela prática anterior de qualquer ato ou medida, ainda que na
fase pré-processual ou de inquérito.
Julgue o seguinte item, acerca da competência no processo penal.
Será competente por conexão o juízo sob cuja jurisdição
territorial for cometido o crime ao qual for cominada a pena
mais grave, quando, havendo duas ou mais infrações
consumadas em locais diversos, para as quais sejam
isoladamente competentes diferentes juízos de uma mesma
categoria, estas houverem sido umas praticadas para facilitar
ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou
vantagem em relação a qualquer delas.