Questões de Concurso
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Das operações consorciadas, poderão ser previstas nas operações urbanas consorciadas a modificação de índices e características de parcelamento, uso e ocupação do solo e subsolo, bem como as alterações das normas edilícias, considerado o impacto ambiental delas decorrente.
Suponha‑se que João construiu uma casa em um terreno que não lhe pertencia, cercou esse terreno, pagou os tributos e impostos locais e viveu com sua família ao longo de vinte anos no local. Um dia, Maria apresentou‑se para a família com documentos que comprovavam que o terreno era dela, porém, no período em que Fulano construiu sua casa, a documentação do terreno não estava devidamente regularizada. Nesse caso, é correto afirmar que João não pode entrar com pedido de usucapião e deverá sair da propriedade.
Segundo Gomes e Moraes (2019), o direito de superfície é a utilização da propriedade urbana ou rural em consonância com os interesses sociais de determinada coletividade. Ela impõe limites ao direito de propriedade para garantir que ele não prejudique o interesse coletivo.
O direito de superfície abrange o direito de utilizar o solo, o subsolo ou o espaço aéreo relativo ao terreno, na forma estabelecida no contrato respectivo, atendida a legislação urbanística.
A usucapião especial de imóvel urbano garante domínio da propriedade àquele que possuir como sua área ou edificação urbana de até 250 metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando‑a para sua moradia ou de sua família, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
Uma das limitações do processo de produção de mudas de espécies ornamentais e flores é a impossibilidade de utilização de sementeiras nessa primeira etapa.
O cultivo de flores e plantas ornamentais pode ser realizado em pequenas propriedades rurais e a área utilizada varia em função da expectativa do produtor e de sua capacidade de investimento.
Espécies arbóreas não fazem parte dos grupos vegetais classificados como ornamentais.
A samambaia (Nephrolepsis spp.) é uma espécie ornamental que se desenvolve bem em solo com baixo teor de umidade.
Entre as fitofisionomias do Cerrado, existem as formações savânicas, como, por exemplo, campo sujo e campo limpo.
O araticum, o pequizeiro e a videira são espécies nativas do Cerrado.
No bioma Cerrado, há centenas de espécies nativas com potencial econômico, desde aquelas com uso alimentício, até aquelas com uso forrageiro, medicinal ou paisagístico.
Em fruticultura, as mudas tipo rizoma são importantes para a propagação da bananeira.
Garfagem e borbulhia são dois métodos de enxertia utilizados na produção de mudas de fruteiras.
Entre os fatores que influenciam no sucesso do uso da enxertia, na propagação de plantas, está a afinidade botânica entre espécies e gêneros.
A propagação vegetativa é uma forma de reprodução sexuada.
A área de preservação permanente (APP) é definida como a área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção da fauna silvestre e da flora nativa.
Pousio pode ser definido como a prática de interrupção temporária de atividades ou de usos agrícolas, pecuários ou silviculturais, por, no máximo, cinco anos, para possibilitar a recuperação da capacidade de uso ou da estrutura física do solo.
A inscrição no CAR é obrigatória e por prazo indeterminado, para todas as propriedades e posses rurais.
Uma das inovações da referida lei é a criação do cadastro ambiental rural (CAR), registro público eletrônico de âmbito nacional, que é obrigatório para todos os imóveis rurais.