Por força de lei, o Executivo, no exercício do poder
de polícia que incumbe ao Estado, pode criar as
chamadas limitações administrativas ao exercício das
liberdades públicas.
Pelo conceito clássico, adotado no direito brasileiro, o
poder de polícia é a atividade do Estado que consiste
na limitação do exercício dos direitos individuais em
benefício do interesse público.
O fundamento do poder de polícia é o princípio da
predominância do interesse público sobre o particular,
o que confere à Administração Pública uma posição de
supremacia sobre os administrados.