Questões de Concurso Comentadas para câmara legislativa do distrito federal
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Com base no texto acima pode-se afirmar que a política pública que atenderiam aqueles fundamentos são as:
I. redistributivas, que atingem maior número de indivíduos, impondo perdas concretas e no curto prazo para certos grupos sociais, e ganhos incertos e futuro para outros. II. constitutivas, que lidam com procedimentos burocráticos e fundamentos ético-políticos. III. distributivas, que são mais visíveis ao público, envolvendo burocracia, políticos e grupos de interesse. IV. regulatórias, que estabelece os enquadramentos ético-políticos e as normas de atendimento público, bem como o grupo social ou etário foco da política.
Está correto o que consta APENAS em
“Ninguém escapa da educação. Em casa, na rua, na igreja ou na escola, de um modo ou de muitos todos nós envolvemos pedaços da vida com ela: para aprender, para ensinar, para aprender-e-ensinar. Para saber, para fazer, para ser ou para conviver, todos os dias misturamos a vida com a educação. Com uma ou com várias: educação? Educações. (...) Não há uma forma única nem um único modelo de educação; a escola não é o único lugar onde ela acontece (...); o ensino escolar não é a sua única prática e o professor profissional não é o seu único praticante”.
(BRANDÃO, Carlos Rodrigues. O que é educação. Rio de Janeiro: Brasiliense, 1982)
A visão antropológica de educação do texto acima permite relacioná-la ao que determina a LDB, quando trata especificamente
“1. É lícito a uma instituição escolar que tenha cursos técnicos legalmente autorizados pelo Conselho Estadual de Educação, proceder ao aproveitamento de estudos de disciplinas prestadas em cursos livres da mesma área do curso técnico? (....).
“2. Caso o aluno apresente sua trajetória formativa mediante experiências de trabalho em que comprove, através de documentos, certificados de participação em cursos de capacitação, qualificação e outros, todos desenvolvidos no âmbito do trabalho, comprovando que a somatória da carga horária cumprida alcança ou supera a carga horária do curso técnico de nível médio, tal caso poderá ser acolhido para fins de outorga do diploma ao aluno? (...)”.
(BRASIL. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO. CEB. PARECER CEB, no 11/2015)
O excerto acima trata de consulta formulada ao CNE e foi extraído de Parecer da Câmara da Educação Básica, emitido em 2015, e diz respeito à consulta sobre aproveitamento de estudos para fins de conclusão ou continuidade de estudos em habilitações profissionais técnicas de nível médio. Pode-se admitir que o suporte normativo/legal à resposta às indagações presentes na consulta se encontra