O conceito formal do crime constitui-se na conduta proibida por lei, sob a ameaça de aplicação da pena, numa visão legislativa do fenômeno. Assim sendo, respeita o princípio da legalidade ou da reserva legal, para o qual não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem lei anterior que a comine. Em relação ao crime e seus elementos, espécies e sujeitos,
A Lei n.10.406, de 10 de janeiro de 2002, instituiu o Código Civil Brasileiro e ampliou, dentre outras, as disposições relativas aos Direitos das Obrigações, aos Direitos Reais de Garantia, à Responsabilidade Civil contratual e extra- contratual e ao Dano Patrimonial e Moral. Nesse domínio jurídico,
Negócio jurídico é fundamentalmente um ato de vontade, conferindo ao indivíduo capaz de, por sua vontade, criar relações a que o direito empresta validade, uma vez que conformem com a ordem social. São anuláveis os negócios jurídicos quando
Segundo o doutrinador Silvio Rodrigues, para a economia política, “bens são aquelas coisas que, sendo úteis aos homens, provocam a sua cupidez e, por conseguinte, são objeto de apropriação privada.” Neste contexto,