Além da função de punir pelo crime praticado, o ordenamento jurídico brasileiro prevê que sejam promovidas ao apenado condições para que ele se reestruture e, ao voltar ao convívio social, não torne a delinquir.Tal prática é definida como:
“O modo de ver o mundo, as apreciações de ordem moral e valorativa, os diferentes comportamentos sociais e mesmo as posturas corporais”(Laraia, 2014) são produtos de:
A Lei de Execução Penal (BRASIL, 1984) – LEP – é a regulamentação de um padrão mínimo exigido para o sistema penitenciário. Segundo ela, a assistência ao preso objetiva prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade. Para que isso aconteça, a LEP aponta as seguintes diretrizes, EXCETO: