A visita do cônjuge, companheiro, pais ou
responsáveis, parentes e amigos a adolescente a
quem foi aplicada medida socioeducativa de
internação observará dias e horários próprios
definidos pelo(a):
Para avaliação e acompanhamento da gestão do
atendimento socioeducativo, a União, em articulação
com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios,
realizará avaliações periódicas da implementação
dos Planos de Atendimento Socioeducativo em
intervalos não superiores a: