A delegação, pela Administração Pública, da prestação
de serviço público, à pessoa jurídica ou consórcio de
empresas que demonstre capacidade para seu desempenho,
por sua conta e risco e por prazo determinado,
sem contrapartida do poder concedente, pode ser formalizada
por meio de
A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos
administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os
casos de delegação e avocação legalmente admitidos,
observando-se que