Marcelo praticou crime de roubo contra um supermercado, subtraindo R$ 10.000,00, dos quais doou R$ 2.000,00 a seu irmão
José. Descoberta a autoria do crime, bem como a ocorrência da doação, o supermercado ajuizou ação de indenização contra
Marcelo e contra José, visando à reparação do dano. José
Jorge vendeu um imóvel a Plínio. Plínio, por sua vez, vendeu um veículo a Jorge. As partes não convencionaram quem arcaria
com as despesas com escritura e registro do imóvel, nem com as da tradição do veículo. Neste caso, de acordo com o Código
Civil,
Carlos abalroou veículo em ambulância que conduzia Paulo, pessoa relativamente incapaz, causando-lhe lesões corporais.
Passados 4 anos, Paulo ajuizou ação de indenização contra Carlos. A pretensão