Questões de Concurso
Comentadas para creci - 14ª região (ms)
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Nas causas submetidas ao procedimento sumaríssimo, a intimação de testemunhas só será feita se a testemunha comprovadamente convidada não comparecer.
A confissão ficta, que goza de presunção absoluta, dá-se à parte que, expressamente intimada com aquela cominação, não comparecer à audiência em que deveria prestar seu depoimento pessoal.
Mesmo na hipótese de um contrato de trabalho ser nulo, por haver sido celebrado com pessoa incapaz, o salário do trabalho prestado deve ser pago, sob pena de admitir-se o enriquecimento ilícito do empregador
O contrato individual de trabalho deve ser acordado expressamente, por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, para prestação de trabalho não eventual ao empregador.
A pessoa física ou a empresa individual que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, mediante recebimento de salário, é equiparada a empregado.
Sempre que uma empresa estiver sob a direção, o controle ou a administração de outra, mesmo que tenha personalidade jurídica própria, será subsidiariamente responsável pelas obrigações decorrentes da relação de emprego da empresa principal.
Considera-se como empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.
O interesse de agir é um requisito processual que deve ser constatado em abstrato e que decorre da capacidade postulatória da parte.
A imparcialidade do juízo é um dos pressupostos processuais de validade, o qual enseja a extinção do processo sem o julgamento de mérito.
A capacidade processual é um requisito subjetivo de validade do processo, que se configura na aptidão da parte para praticar atos processuais, independentemente de assistência ou representação, pessoalmente ou por meio de pessoas indicadas pela lei.
Por se tratar de monopólio do Estado, a função jurisdicional é indelegável e não pode ser exercida por agentes privados.
A jurisdição se distingue das demais funções estatais por sua característica de substitutividade, na qual o Estado substitui, com uma atividade sua, as atividades daqueles que estão no conflito trazido à apreciação.
Na obrigação de fazer de natureza personalíssima, caso o devedor se negue a cumpri-la, a obrigação de fazer converter-se-á em obrigação de dar, devendo o sujeito passivo arcar com perdas e danos, incluídos os danos materiais.
Se o devedor estiver obrigado a restituir coisa certa e esta se perder antes da tradição, deverá ressarcir ao credor o valor total da coisa principal e de seus acessórios, mesmo que não tenha culpa na perda do bem.
A obrigação de dar coisa certa não abrange os acessórios dela não mencionados no título, salvo se o contrário resultar deste ou das circunstâncias do caso.
Nas obrigações de dar coisa incerta, há de se indicar ao menos o gênero e a quantidade, cabendo a escolha ao devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação, e sendo certo que não poderá dar a coisa pior nem será obrigado a prestar a melhor.
Uma vez aplicada a desconsideração da personalidade jurídica, o patrimônio de todos os seus sócios se torna suscetível à satisfação do credor, independentemente de quais deles tenham incorrido no ato ilícito.
O cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio pode caracterizar confusão patrimonial e ensejar a desconsideração da personalidade jurídica para que os efeitos de determinadas obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios.
A desconsideração da personalidade jurídica pode ter lugar quando esta estiver sendo utilizada abusivamente, em detrimento do consumidor, para infração da lei ou prática de ato ilícito.
Para regular as relações concernentes a bens, aplica-se a lei do país em que estiverem situados e, para reger as obrigações, aplica-se a lei do país em que se constituírem.