O artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil (Lei n....
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Ano: 2021
Banca:
Quadrix
Órgão:
CRECI - 14ª Região (MS)
Prova:
Quadrix - 2021 - CRECI - 14ª Região (MS) - Advogado |
Q1702039
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
O artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105/2015) dispõe que o juiz não resolverá o mérito da ação quando verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válidos e regulares do processo. A respeito dos denominados pressupostos processuais, julgue o item.
O interesse de agir é um requisito processual que deve ser constatado em abstrato e que decorre da capacidade postulatória da parte.
O interesse de agir é um requisito processual que deve ser constatado em abstrato e que decorre da capacidade postulatória da parte.