As contribuições devidas aos sindicatos pelos participantes das categorias econômicas ou profissionais ou das
profissões liberais representadas pelas referidas entidades serão, sob a denominação de
Segundo a Lei Complementar no
101/00, a despesa total
com pessoal, ativo e inativo dos Estados em cada período de apuração, não poderá exceder, da receita corrente
líquida,