De acordo com o Art. 5º da LDB, Lei n. 9.394/1996, “O
acesso à educação básica obrigatória é direito público
subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos,
associação comunitária, organização sindical, entidade de
classe ou outra legalmente constituída e, ainda, o
Ministério Público, acionar o poder público para exigi-lo”.
Assim,
Conforme o inciso I do Art. 5º da Resolução CNE/CEB n.
03/2018, que atualiza as DCN para o Ensino Médio, a
“formação integral do estudante, expressa por valores,
aspectos físicos, cognitivos e socioemocionais”, é
A atividade que tem por finalidade proporcionar aos alunos,
em diferentes cursos, complementação do ensino e da
aprendizagem, permitindo, desta forma, seu acesso aos
conhecimentos técnicos vinculados à aplicação prática, junto
aos profissionais experientes, com equipamentos atualizados,
no mundo do trabalho, é denominada de