Questões de Concurso
Comentadas para defensor público
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I. os embargos do devedor têm natureza jurídica de ação, mas não suspendem a execução, uma vez que a lei condiciona o seu recebimento à existência de penhora.
II. a objeção de pré-executividade tem caráter endoprocessual e pode ser apresentada mesmo após o prazo para os embargos, mas apresenta restrição no âmbito da cognição.
III. a concessão de tutela antecipada em uma ação autônoma de impugnação pode suspender a ação executiva.
IV. o devedor pode valer-se das defesas heterotópicas incidentalmente no processo executivo, independente de segurança do juízo.
V. caso em embargos se alegue a inexistência do crédito e o excesso de execução, o embargante deve indicar a parcela incontroversa do débito em memorial de cálculo, sob pena de rejeição liminar dos embargos.
Está correto o que se afirma APENAS em
Ante o exposto, analise as assertivas a seguir.
I. Dentre os princípios que regem os títulos de crédito deve-se ressaltar o da autonomia ou independência, que prevê que o cheque, após expedido, desliga-se da obrigação que lhe deu origem, tornando-se autônomo e exigível por terceiro detentor do título, em razão de sua circulação.
II. O cheque ao portador permite sua circulação, sendo o titular do crédito quem porta o título, não havendo limites à sua emissão. Já o cheque nominativo a ordem faz expressa menção do titular do crédito, o que impede sua circulação, só sendo transmissível através da cessão civil de créditos.
III. Tendo em vista a existência de recusa de pagamento comprovada pelo protesto, é possível ao portador do cheque cobrar o valor nele encartado do emitente e de todos os endossantes, de forma solidária, mesmo que algum deles alegue que a falta de fundos se deu por fato não imputável a si.
IV. No caso em tela não há que se falar em compensação de créditos. Joaquim emitiu o cheque em favor de Luiz, não podendo compensar créditos com a empresa deste, ante o requisito da reciprocidade exigido pelo instituto da compensação.
Está correto o que se afirma APENAS em
I. guarda alternada é aquela que confere a cada genitor períodos de exclusividade com o filho, alternando-se os períodos de convívio, podendo ser entendida como uma modalidade de guarda compartilhada.
II. na guarda nidal ou aninhamento, os filhos permanecem na residência original e são os pais que realizam um revezamento, ou seja, a cada período um dos genitores ficará com os filhos na residência original da família, modalidade vedada em nosso ordenamento atual.
III. a guarda compartilhada, que constitui a regra geral e preferencial de nosso ordenamento atual, é aquela exercida conjuntamente pelos pais, podendo ser deferida também em favor de pai (mãe) e avô (avó).
IV. a guarda compartilhada é tida como regra mesmo na hipótese de não haver consenso entre os pais, traduzindo-se em uma quebra da ideia de poder advinda da guarda unilateral e visando o melhor interesse dos filhos, de modo a funcionar como antídoto à alienação parental.
V. nas hipóteses em que seja inviável a guarda compartilhada, a lei determina que a atribuição ou alteração da guarda dar-se-á por preferência ao genitor que viabiliza a efetiva convivência da criança ou adolescente com o outro genitor.
Está correto o que se afirma APENAS em
I. O usufruto deducto possui natureza jurídica de direito real de fruição de caráter temporário, de origem voluntária, e, se incidente sobre bem imóvel, torna-se eficaz com o registro do título no cartório de registro de imóveis, retroagindo seus efeitos à data da prenotação.
II. O usufruto pode ser instituído por testamento ou por ato inter vivos, já o fideicomisso é constituído apenas por meio de testamento. Aproximam-se os institutos visto que em ambos preserva-se o direito sobre o bem a dois titulares. No entanto, uma das diferenças entre eles é que, no usufruto, se morrer antes o nu-proprietário, seus herdeiros herdarão apenas a nua-propriedade, permanecendo o usufrutuário com seus direitos reais limitados; já no fideicomisso, falecendo o fideicomissário, salvo disposição a respeito, seus herdeiros não lhe herdam o direito e o fiduciário torna-se pleno proprietário.
III. O direito real de habitação previsto nas normas que tratam da sucessão legítima, diferentemente do usufruto, decorre da lei e independe de registro, sendo atribuível apenas ao cônjuge supérstite casado no regime da comunhão parcial de bens e incidindo, por analogia, na união estável.
IV. Constituído o usufruto por ato inter vivos em favor de duas pessoas casadas, no caso de morte de uma delas, subsistirá na totalidade o usufruto para o cônjuge sobrevivo, por força de lei; é o chamado “direito de acrescer".
V. A locação, diferentemente do usufruto, é um direito de natureza obrigacional, o que explica a possibilidade de um adquirente de imóvel locado exercer o direito de denúncia da locação no prazo decadencial de 90 (noventa) dias a contar da aquisição da propriedade (em casos de locação por tempo indeterminado e inexistente cláusula de vigência averbada junto à matrícula do imóvel). Já no caso de alienação da nua-propriedade, a situação do usufrutuário permanecerá inalterada, em face da oponibilidade do direito real.
Está correto o que se afirma APENAS em
I. É, em tese, constitucional uma lei que atribua ao Júri a competência para julgar os crimes contra o patrimônio, além dos dolosos contra a vida.
II. Se, após instrução da primeira fase, o juiz entender pela desclassificação do homicídio tentado para lesão corporal consumada, poderá julgar imediatamente o feito.
III. Se, em plenário, a tese sustentada pela defesa consistir exclusivamente na negativa de autoria, a votação dos quesitos se encerrará se os jurados responderem afirmativamente aos dois primeiros quesitos.
IV. A decisão sobre a incidência ou não das agravantes e atenuantes alegadas nos debates será do Juiz-presidente, no momento de prolação da sentença.
Está correto o que se afirma APENAS em
Adriano e Márcio fazem parte do grupo “Brigadas Marrons", movimento formado, em sua maioria, por estudantes universitários que defendem o fim do Estado brasileiro e a implementação de uma comunidade estatal inédita, alicerçada sobre os ideais do movimento. As táticas do grupo se baseiam em depredação de ônibus e metrôs da cidade de São Paulo. Em certa data, Adriano e Márcio foram presos em flagrante, e, após, denunciados pela suposta prática dos crimes x, y e z, previstos no Código Penal. Citados, Adriano e Márcio não constituíram defensor, tendo deixado de apresentar resposta à acusação. Da prisão, fizeram chegar à imprensa a seguinte declaração: “Não reconhecemos nenhum órgão da justiça. Seremos, nós mesmos, nossos defensores, mesmo sem sermos advogados".
Convenção Americana de Direito Humanos:
"Artigo 8. 2 (...) Durante o processo, toda pessoa tem direito, em plena igualdade, às seguintes garantias mínimas: (...)
d) direito do acusado de defender-se pessoalmente ou de ser assistido por um defensor de sua escolha e de comunicar-se, livremente e em particular, com seu defensor;
e) direito irrenunciável de ser assistido por um defensor proporcionado pelo Estado, remunerado ou não, segundo a legislação interna, se o acusado não se defender ele próprio, nem nomear defensor dentro do prazo estabelecido pela lei;".
Diante da situação hipotética descrita, e com base no dispositivo normativo previsto na Convenção Americana de Direito Humanos, citado acima,
(Renato Stanziola Vieira, Paridade de armas no processo penal, Gazeta Jurídica, Brasília, 2014, p. 236).
Com base no texto acima, é situação de NÃO violação ao princípio da paridade de armas: